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Conceitos/Noções
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Inclusão social          

A Inclusão Social é definida como um processo que garante que as pessoas em risco de pobreza e exclusão social tenham acesso aos recursos necessários que lhes permitam participar plenamente na vida económica, social e cultural e que tenham um nível de vida e de bem-estar considerado como normal na sociedade em que vivem. Assim, a inclusão social garante-lhes um melhor acesso à participação aos processos de tomada de decisão que afectam a sua vida e a um melhor acesso aos direitos fundamentais. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).          


Exclusão social         

A exclusão social é entendida como um processo através do qual algumas pessoas são atiradas para a periferia da sociedade. A exclusão impede-as de participar plenamente na vida social devido à pobreza, à falta de competências de base e à falta de possibilidades de aprendizagem ao longo da vida ou devido a alguma discriminação. Este processo afasta-as das possibilidades de rendimento e educação, assim como de actividades sociais e comunitárias. Essas pessoas possuem acesso muito restrito ao poder e aos organismos de decisão e sentem-se incapazes de influenciar as decisões que afectam a sua vida quotidiana. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).   


Pobreza

Uma pessoa vive na pobreza se o seu rendimento e recursos são insuficientes e a impedem de ter um nível de vida considerado como aceitável na sociedade em que vive. Devido à pobreza a pessoa pode enfrentar múltiplos problemas: desemprego, fraco rendimento, alojamento desconfortável, falta de benefícios de saúde e enfrenta obstáculos nos acessos à aprendizagem ao longo da vida, à cultura, ao desporto e aos lazeres. Ela encontra-se portanto marginalizada e excluída da participação nas actividades (económicas, sociais e culturais) que são norma para as outras pessoas e o seu acesso aos direitos fundamentais pode ser restrito. (Tradução do Relatório Conjunto Sobre Inclusão Social, COM 2003, 773 Final).  

 

Pobreza Absoluta: corresponde às necessidades de manutenção da eficiência física, ou seja, como assegurar a subsistência tendo em conta a suficiência/insuficiência de recursos. Trata-se aqui de recursos e necessidades básicas. Este tipo de pobreza é normalmente associado à pobreza que é vivida nos países em subdesenvolvimento (como alguns países africanos, por exemplo, onde ainda persistem problemas como a fome, o acesso a água potável, etc).             

 

Pobreza Relativa: remete para indivíduos que se encontram excluídos da participação plena na sociedade pela ausência de recursos que os distanciam do padrão e do modo de vida mínimo e aceitável do país/estado onde vivem. Este tipo de pobreza é aquela que é medida nos países desenvolvidos, por estar relacionada com o acesso a bens e serviços necessários a uma vida digna (remete para os direitos humanos fundamentais: habitação, saúde, educação, saúde, etc). 


Pobreza Subjectiva: percepções/opiniões dos indivíduos em situação de pobreza e da sociedade no seu conjunto acerca da pobreza e daqueles que são considerados pobres. Assim, serão pobres aqueles que dessa forma são percepcionados/vistos pelos outros, ou seja, é um tipo de pobreza que parte das representações das pessoas, sendo por isso um elemento complementar ao estudo da pobreza.           


Taxa de Pobreza: percentagem da população que aufere um rendimento inferior a 60% do rendimento médio no seu país.               
Taxa de Pobreza Persistente: percentagem da população que, em determinado ano e, pelo menos, num dos três anos anteriores, auferiu um rendimento inferior a 60% do rendimento médio no seu país. 


Desigualdade na distribuição do rendimento: trata-se da diferença entre a média dos rendimentos dos 20% da população com maior rendimento e dos 20% da população com menor rendimento.         

Desemprego de longa duração: situação de desemprego que perdura há 12 meses ou mais.  


PNAI: Plano Nacional de Acção para a Inclusão  

O PNAI é um dos documentos que se insere na lógica do Método Aberto de Coordenação utilizado entre todos os países da União Europeia. O PNAI é definido a nível nacional, por um período de 2 anos e traduz os objectivos que são comuns aos países da U.E., mas com estratégias específicas em termos de políticas nacionais. Neste sentido, o PNAI português concentra todo o conjunto de políticas, medidas e metas que o País deve cumprir de forma a produzir um impacto positivo no combate à pobreza e à exclusão social.         


EEIS: Estratégia Europeia de Inclusão Social        

A EEIS está também associada à Estratégia de Lisboa, porque foi definida em 2000 no Conselho Europeu de Lisboa que decorreu durante a Presidência Portuguesa da União Europeia. É um processo comum entre todos os países da União Europeia, onde foram definidos um conjunto de objectivos comuns para o período 2000 a 2010. A intenção é tornar a União Europeia “na economia mais competitiva e dinâmica do mundo, baseada na gestão do conhecimento e da inovação, capaz de um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social”.       
Triângulo de Lisboa: forma simples de referir os três eixos privilegiados na EEIS: desenvolvimento económico, emprego e coesão social.   


MAC: Método Aberto de Coordenação    

É um instrumento de implementação da Estratégia de Lisboa, constituindo por isso, um quadro de cooperação entre todos os países da União Europeia que visa a definição de objectivos e instrumentos que sejam comuns a todos, assim como o intercâmbio de boas práticas numa lógica de aprendizagem mútua.

Fonte: http://www.fngis.org/index.php?jump=nocoes_conceitos

 

 

Exclusão Social – Página criada por: César Fernandes & Vasco Fernandes

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A Exclusão Social é um Problema de Todos!




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